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Você já ouviu falar em LGPD? Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que visa combater o uso das informações das pessoas, obtidas pela empresa de forma indevida. Isso vale tanto para a empresa de telefonia, quanto para o supermercado e também para as escolas. Você já havia pensado nisso? 

Desde que as escolas passaram a usar a tecnologia para ajudar em sua gestão, elas precisam se adequar às legislações vigentes. Isso inclui os cuidados para uso e arquivamento dos dados dos pais e responsáveis, bem como dos estudantes.

Por isso, é importante lembrar que as escolas precisam se adequar à LGPD. Saiba mais sobre ela e descubra como proceder para caminhar de acordo com as regras! 

 

Afinal, o que é LGPD?

Sempre que você, como consumidor, faz o cadastro de um chip, uma compra virtual ou qualquer outra transação, as empresas pedem seus dados. Número de telefone, e-mail, endereço… Tudo isso é fornecido inúmeras vezes e para os mais variados tipos de negócio.

O problema é que nem sempre a empresa que recebeu as informações cuida bem delas. Algumas costumavam vender listas de contatos para outras instituições e isso acabava causando transtornos para o consumidor. Provavelmente, você também já passou por isso. Afinal, é difícil encontrar uma pessoa que nunca recebeu uma correspondência em casa ou um SMS de uma empresa que sequer conhece, não é? 

Foi para evitar que esse tipo de coisa acontecesse que a LGPD foi criada. Por isso, essa lei atinge todas as empresas, desde as de marketing até as escolas e faculdades. Afinal, a tecnologia está presente até na implementação da BNCC. Veja mais em nosso outro post. 

É preciso se adequar à LGPD até maio de 2021. Caso as instituições não façam isso, poderão ser multadas se houver algum vazamento ou má utilização desses dados. De uma forma geral, a lei determina que: 

  • As informações coletadas sejam usadas para propósitos específicos;
  • Os titulares dos dados possuam conhecimento sobre a finalidade do armazenamento deles;
  • A empresa pode solicitar apenas o que for estritamente necessário;
  • As informações não podem ser usadas para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
  • É preciso dar informações sobre o tratamento dos dados aos titulares;
  • Caso haja dano por vazamento de danos, a instituição de ensino poderá ser responsabilizada. 

 

Como a instituição de ensino pode se adaptar? 

Todo mundo sabe que, atualmente, é preciso usar a tecnologia a fazer da gestão escolar (saiba mais sobre o uso da tecnologia para a gestão escolar em nosso outro post).

Por isso, a maioria das escolas armazena os dados dos estudantes e dos seus pais em softwares apropriados para tal.

Dessa forma, essas instituições também precisam se preocupar com os dados guardados, visando estar de acordo com a LGPD. Será preciso fazer ajustes na gestão de dados para se adequar às regras. Para isso, veja algumas dicas de cuidados que a instituição de ensino precisa ter.

 

Autorização dos dados 

É preciso reafirmar a autorização sobre os dados exigidos. Isso pode ser feito no contrato da matrícula, por exemplo, para facilitar. 

Esse procedimento é especialmente importante para as informações sobre menores de idade. Nesses casos, o consentimento de acesso precisa ser dado pelo responsável legal da criança ou adolescente.

 

Direito à escolha 

Outro ponto importante é o direito à escolha de como os dados serão usados. Vamos supor que a escola possua um sistema online no qual o pai ou responsável possa acessar dados como notas de alunos e recados. Para isso, ele deve cadastrar um e-mail, nome e senha.

A escola pode aproveitar esse cadastro para enviar mensagens sobre um curso oferecido para as crianças ou sobre a possibilidade de participar de uma excursão, por exemplo.  Porém, para isso, é preciso que o usuário aceite receber e-mail da instituição.

Dessa forma, é necessário dar a opção para o cadastrado de receber ou não mensagens, receber ou não folhetos em seu endereço, entre outros. O sistema escolar, para ficar de acordo com o que diz a LGPD, precisa disponibilizar a opção para que o usuário escolha se permite ou não esse tipo de interação. A pessoa decide como os seus dados poderão ser usados pela instituição de ensino.  

 

Exclusão dos dados

Além do dito acima, é preciso haver meios para que o cadastrado solicite a exclusão dos dados dele. Vamos supor que um aluno já não é mais estudante do colégio, mas o pai está cadastrado no sistema. Ele tem direito a ter todos os seus dados excluídos, caso deseje, para parar de receber alertas e e-mails. Isso deve ser concedido pela escola. 

Resumidamente, cabe à instituição ter um sistema seguro, sem vazamento, e dar a chance dos cadastrados escolherem de que forma as informações serão usadas. 

Além de se preparar para o LGPD, é preciso programar a volta às aulas. Confira dicas para receber bem professores e alunos!

 

👉 Quer saber mais sobre o assunto? Leia o artigo LGPD na Educação: o que muda no dia a dia das IES produzido pela Rubeus.

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